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TRF-4 nega por unanimidade embargos da defesa de Lula dia 04 ele pode ir pra cadeia

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BRA100. CURITIBA (BRASIL), 18/07/2017.- Fotografía de archivo fechada el 10 de mayo de 2017 que muestra al expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva en un evento con miles de simpatizantes, en la plaza Santos Andrade, en Curitiba (Brasil). El juez Sergio Moro negó hoy, martes 18 de julio de 2017, la primera apelación intentada por la defensa del expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva contra el fallo que lo condenó a nueve años y medio de prisión por corrupción, informaron fuentes judiciales. EFE/Fernando Bizerra Jr.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por 3 votos a 0, rejeitou nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.

Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.

O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O magistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS.

Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

 

 

Fonte Isté

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