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Projeto de Lei em tramitação na Câmara Federal torna abusiva cobrança de taxas em pagamento com Pix

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Descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

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O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. A media também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.

A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com parlamentar, o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.

O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.

Medida provisória

A Medida Provisória (MP) 1288/25 , enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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