Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários, como a prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. A Corte decidiu manter a validade dessa norma, mas as sanções agora são de natureza administrativa, sem implicações penais. As medidas de advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram preservadas, refletindo uma abordagem que busca tratar o uso da maconha de forma menos punitiva