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Projeto de Lei institui Campanha Nota Legal em Mato Grosso

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Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso Projeto de Lei do deputado estadual Luiz Marinho (PTB) que institui campanha da Nota Legal ou Cupom Fiscal. 


 A Campanha tem por objetivo estimular as pessoas que adquirem mercadorias, bens ou serviços, o hábito de exigir do fornecedor a Nota ou o Cupom Fiscal.
Marinho ressalta a importância do projeto por tratar-se de um programa que prevê sorteios eletrônicos e doações a consumidores como incentivo a exigência da nota fiscal, além de contribuir com a sociedade no auxílio de recursos de maneira indireta às ONGS, Associações, entidades, entre outras áreas de assistência sociais e incentivas ao esporte, também contribui para o combate da sonegação fiscal.

A participação é aberta a todos os consumidores de forma simplificada. Para aqueles que não têm acesso à internet, podem ser estabelecidos convênios com empresas e órgãos do Governo que possam fazer este cadastramento.

A Nota Legal representa ainda um estímulo  a  inclusão digital por meio de serviço de interesse da população pela internet, fora a integração que promove do cidadão com o Governo, prevendo interação com consumidores e empresas, possibilitando a troca de informações, tais como: o envio  de dados fiscais do estabelecimento para a Secretaria de Estado da Fazenda, disponibilização de notas  fiscais emitidas para cada consumidor e a geração de créditos e prêmios e a possibilidade de reclamações diretamente pela internet.

O programa caminha no sentido da informatização de documentos em papel transformando-os em eletrônicos, pois exige que todas as notas emitidas sejam registradas pelos estabelecimentos no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Além de reduzir o comércio informal de produtos ilegais, combate a sonegação fiscal.

Na Campanha o consumidor solicita o documento fiscal no ato da compra e informa o seu CPF ou CNPJ para ter direito a concorrer a prêmios. O estabelecimento  comercial registra o CPF ou CNPJ do comprador, emite o documento fiscal  e o transmite eletronicamente à Secretaria da Fazenda para que seja computado o valor final que o consumidor tem para concorrer aos prêmios, ao mesmo tempo o consumidor entra no site da Secretaria de Fazenda e cadastra a instituição ou entidade que ele quer encaminhar o crédito do benefício de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) que deve ser repassado trimestralmente.

O deputado ressalta que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um direito do consumidor. Para a administração tributária amplia a base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais, cruzamento eletrônico de informações e aprimoramento dos controles fiscais; o comerciante reduz custos de aquisição de papel, impressão e armazenagem, de documentos fiscais; simplifica as obrigações acessórias e de incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

 

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