O deputado estadual Mauro Savi (PR), reeleito em 2006 com 31.600 votos, encaminhou seu pedido de desfiliação do Partido Popular Socialista (PPS) antes do dia 27 de março de 2007, data a partir da qual a regra da fidelidade partidária passou a valer por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme documentação apresentada pelo líder do governo na Assembléia, o pedido de desfiliação partidária foi recebido pelo Diretório Municipal do PPS de Sorriso, onde o parlamentar possui domicílio eleitoral, no dia 01 de março de 2007. No mesmo dia, a comunicação foi encaminhada para o juiz Jorge Iafelicio dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso.