Início Brasil Extinção do DPVAT coloca em risco direitos da população mais vulnerável

Extinção do DPVAT coloca em risco direitos da população mais vulnerável

0
Brasília - A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação (José Cruz/Agência Barsil)

Diante da publicação da Medida Provisória 904, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), vem externar sua preocupação:

Na região Centro-Oeste, Mato Grosso é o segundo maior destinatário das indenizações pagas pelo DPVAT, correspondente a mais de 26%, ficando atrás apenas de Goiás. Conforme os dados da Seguradora Líder, administradora do seguro, de janeiro a junho deste ano, foram 4746 indenizações pagas no Estado, sendo 558 por morte e 3528 por invalidez permanente.

Publicada no Diário Oficial de 12 de novembro, a MP 904 tem validade de 120 dias, necessitando de aprovação do Congresso Nacional para se manter vigente após esse período.

A medida extingue a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT a partir do ano que vem, assegurando a cobertura de sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019, bem como a continuação dos processos já instaurados.

Por meio da Comissão de Direito de Trânsito, a OAB-MT avalia que tal medida coloca em risco justamente a população mais vulnerável que, durante o período de sua vigência, perde o direito às indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médico-hospitalares com tratamentos decorrentes de acidentes de trânsito.

Portanto, a medida coloca em risco direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros nos momentos em que mais necessitam e merece atenção da bancada federal para garantir a motoristas, passageiros e pedestres maior segurança.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Sair da versão mobile