Início Brasil Detentos que estudarem poderão reduzir pena

Detentos que estudarem poderão reduzir pena

0

Uma alteração na Lei de Execução Penal, publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, possibilita que condenados reduzam sua pena ao estudar. A alteração, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, estabelece que a cada 12 horas de estudo – atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional – o detento reduza um dia de sua pena.

Essas 12 horas de estudo devem estar divididas em no mínimo três dias e podem ser praticadas presencialmente ou na modalidade a distância. A lei vale para condenados em regime fechado, semi-aberto, aberto e em liberdade condicional. Nos últimos três casos, é possível estudar fora da instituição penal e obrigatório apresentar mensalmente comprovantes de frequência e aproveitamento escolar.

Em caso de conclusão de alguma das etapas da educação (ensino fundamental, médio ou superior) durante o cumprimento da pena, o detento terá o direito de abater da pena mais um terço em função das horas estudadas, desde que certifique a conclusão pelo órgão competente do sistema de educação.

A alteração na Lei de Execução Penal mantém a possibilidade da redução da pena por trabalho. Neste caso, três dias de jornada reduzem um dia de pena.

iG São Paulo

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Sair da versão mobile