Início Política Candidatos devem se inscrever no CNPJ para concorrer às eleições

Candidatos devem se inscrever no CNPJ para concorrer às eleições

0

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, que começa a valer a partir deste dia 22, os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

O Tribunal vai utilizar a mesma numeração e texto que a Receita Federal para aplicação da norma, que também tem como objetivo o controle dos documentos relativos à captação e utilização de recursos pelos partidos e candidatos no período das eleições.

De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.

Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Sair da versão mobile