CERTIFICO que em 05/09/2013 enviei a r. decisão do(a) Relator quanto ao r. despacho de fls. 419-427/TJ à Diretoria da Imprensa deste E. Tribunal de Justiça. CERTIFICO ainda, que a referida decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2013 e publicada em 09/09/2013; dou fé. |
09/09/2013 |
Tramitação para confirmação Enviado para: QUARTA SECRETARIA CÍVEL . Obs: Recebido no(a) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em 09/09/2013 16:08:44 pelo Usuário 6719. |
09/09/2013 |
Despacho VISTOS… A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos pelo agravado, não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento, que justificou a concessão da medida liminar recursal. Quanto às alegadas ofensas aos requisitos de admissibilidade recursal, estes foram supridos, em tempo, com a juntada às fls. 429/430, atestada pela certidão de fl. 657. Mantenho, pois, a decisão liminar de fls. 419/427. No mais, uma vez que o agravado já apresentou suas contrarrazões ao recurso às fls. 229/244, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para colhida de parecer. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de setembro de 2013. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator ____________ |