quinta-feira, 21/11/2024
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Zé Domingos e Chicão devem devolver à Prefeitura de Sorriso dinheiro usado para pagar dívida da derrota de 2004

O deputado estadual Zé Domingos Fraga (PSD) e o prefeito Cleomir Chicão Bedin (PMDB) devem ser obrigados a ressarcir R$ 32,5 mil aos cofres da Prefeitura de Sorriso, por uma manobra realizada no último trimestre de 2004, para pagar dívidas da campanha derrotada daquele ano. O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, da Comarca de Sorriso, ingressou com ação civil pública de resasrcimetno de danos materiais causados ao erário, com reparação por dano moral difuso, contra Zé Domingos, Chicão e a Brustolin & Cia (Viação Sorriso).

O Ministério Público do Estado protocolizou, em 25 de janeiro deste ano, após cinco anos de investigação e um inquérito com 1.615 páginas, com provas cabais e materiais coletados durante o período.

Conforme a denúncia, o caso aconteceu em 2004, quando o atual prefeito Chicão Bedin disputou e perdeu as eleições municipais para Dilceu Rossato (PR). E, após o resultado da derrota, segundo o MPE, teria se utilizado de recursos públicos da Prefeitura de Sorriso, na época comandada por José Domingos Fraga Filho, para pagar dívidas da campanha.

O promotor afirma que não há dúvidas sobre um “esquema” de desvio de recursos do município através da empresa da Viação Sorriso, para o pagamento de honorários de um escritório de advocacia de Brasília (DF), que à época defendeu Chicão Bedin, depois após das eleições, de forma particular.

O texto da ação revela que a Viação Sorriso repassava recursos recebidos como serviços prestados para uma mulher chamada Regina Antônia Jezur, que, por sua vez, repassava os valores para o escritório de advocacia.

O promotor Zarour Céasr requer a devolução de R$ 32.431,56 corrigidos e atualizados, para os cofres da Prefeitura de Sorriso, além da condenação dos três por danos morais causados à coletividade e, ainda, o encaminhamento do processo ao Procurador Geral da Justiça para a apuração de possível prática de ilícito penal pelos demandados.

Em um trecho da ação, Carlos Zarour destaca: “o país aguarda um novo tempo, onde impere, verdadeiramente, o Estado Democrático de Direito, a Lei, a Moralidade e a Honestidade na administração pública. A punição dos responsáveis pelos atos de improbidade, além, da própria punição, também constitui exemplo, para que futuros agentes públicos não incidam nos mesmos erros”.

E complementa: “Ressoa repugnante a sociedade as condutas dos requeridos que acarretaram em prejuízo ao município de Sorriso-MT, cabendo ao Poder Judiciário, por meio de condenação para o fim de obstar que novos agentes públicos pratiquem atitudes análogas às dos requeridos, sendo imperioso, por isso, o reconhecimento do dano moral à coletividade”.

A ação está tramitando na Primeira Vara da Comarca, sob a responsabilidade do juiz Wanderlei José dos Reis, com o número 32/2012, prestes a ser julgada.

A assessoria de imprensa do prefeito Chicão Bedin diz que não foi notificado ainda e por isso prefere não se manifestar sobre a ação, exceto em juízo.

O ex-prefeito José Domingos afirmou conhecer o assunto, mas que não se manifestará oficialmente antes de ser notificado. Já o proprietário da Viação Sorriso, Edemar Brustolin, não foi localizado.

(Com Reportagem da Rádio Sorriso)

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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