O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação de atos processuais teve início no ano de 2015 e, por sua agilidade, rendeu ao magistrado Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, em Goiás, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
Elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil dessa cidade goiana, a portaria n. 01/2015 estabelece que o aplicativo pode ser utilizado como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais.
No texto dessa portaria, está esclarecido que o uso do aplicativo é facultativo e só pode acontecer quando todas as partes envolvidas no processo aderirem aos seus termos voluntariamente.
A norma prevê ainda a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para Lessa, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse o magistrado.
A relatora do processo, a conselheira Daldice Santana, apontou, em seu relatório, que tal prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou.
Argumentos contrários
Contra a utilização do aplicativo como ferramenta de comunicação de atos processuais, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás argumentou que existe uma falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais.
Além disso, a Corregedoria disse também que tal prática culminaria na redução da força de trabalho do tribunal e na ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não fosse atendida.
Em contraponto, a conselheira relatora afirmou que, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupa-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento.
“[A portaria] não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”, afirmou a relatora do processo. O WhatsApp não se manifestou a respeito da decisão.
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