O vice-líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), deu parecer favorável à proibição de cobrança de ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – de igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
A condição é que os imóveis estejam sob a posse deles e com contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou justificativa de posse judicial. A matéria está no Projeto de Lei nº 398/2012, do deputado – também republicano – Sebastião Rezende.
O parecer dado por Wagner nesta 4ª feira (12), na condição de relator da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da AL, foi seguido pelos demais parlamentares. Esse conjunto tornou o projeto apto para ir à segunda e última votação, em plenário, com ampla margem favorável pela aprovação. É que ele já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebendo, inclusive, emenda.
“Nossa posição não poderia ser diferente. Temos diante dos nossos olhos um trabalho social importante e fundamental de recuperação de jovens e adultos a partir da agregação familiar, disse Wagner Ramos. Segundo ele, essa missão é um dos pilares mestres para a reconstrução da vida e o resgate moral de pessoas que querem voltar a viver em sociedade.
De acordo com o PL 398/2012, em 1988 o legislador constituinte procurou – no Artigo 150, Inciso VI, Alínea “b” e no § 4º da Constituição Federal – garantir a imunidade tributária em relação aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto. A Constituição reforça a proibição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com base nas Emendas Constitucionais 03/1993 e 42/2003.