quinta-feira, 21/11/2024
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Voto obrigatório se fundamenta em argumentos falsos e ultrapassados

As recentes sondagens de opinião pública sobre as preferências dos brasileiros para as eleições logo no início da primavera têm indicado uma elevada percentagem de eleitores desinteressados em participar do processo eleitoral. Variadas têm sido as alegações: desencanto com os políticos militantes, frustração com as ações governamentais, ausência de credibilidade dos partidos, desesperança quanto ao cumprimento das reiteradas promessas e mesmo perda do interesse cívico de votar. O que está patente, porém, é que se está perdendo a eficácia do voto.

Creio que essa apatia do eleitor, ressaltada nas recentes pesquisas, provenha de variadas fontes. Ela tem merecido estudos de renomados articulistas e cientistas políticos e inclusive o seu debate já teve início no Senado da Repúbica. É recente o pronunciamento de senador Paulo Paim, dos mais atuantes colegas com os quais tenho a honra de conviver naquela Casa, ressaltando o grau de amadurecimento político do cidadão brasileiro, o que lhe dá o direito de não ficar constrangido a comparecer às urnas, como obrigação a cumprir sob as penas da lei. Sua presença deve ser uma questão de consciência, de convencimento pleno de sua validade.

A opinião do senador Paulo Paim suscitou controvérsia. Fui dos que se manifestaram da tribuna, em pronunciamento no último dia 8 de agosto. Procurei ressaltar que a manutenção do voto obrigatório instituído no Código Eleitoral de 1932 – idoso tal como foi Matusalém – revela uma disposição autoritária do Estado brasileiro, uma tutela excessiva, inexplicável e absurda. O Estado se considera tutor da consciência das pessoas, obrigando-as coercivamente a exercer sua cidadania ao contrariar nossa Carta Magna, que firma a soberania do povo sobre o Estado, principio imutável consagrado pela absoluta maioria das nações civilizadas.

Na verdade, o eleitor tem comparecido às urnas no quadro político e eleitoral que se desenha apenas para fugir às sanções da lei, na expressiva maioria das vezes não para participar de um ato de consciência. O voto obrigatório se fundamenta em argumentos falaciosos e ultrapassados, baseados no frágil argumento de que votar é um dever e não apenas um direito.

O dispositivo constitucional de 1988 é peremptório sobre a obrigatoriedade do voto para o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 70 anos. Porém, não sendo cláusula pétrea, sempre há um válvula para exceções. Exemplifico: o jovem de 16 anos pode alistar-se como eleitor, mas é facultativo seu voto; o mesmo para o cidadão com mais de 70 anos; ao analfabeto é facultativo alistar-se, da mesma forma que o indígena. O eleitor ausente de sua seção eleitoral não pode exercer o seu direito porque a ele não se oferecem condições para votar.

Tais exceções indicam que nem todos são iguais perante a Lei Maior. Entendo a obrigatoriedade de o cidadão obter o título de eleitor, até como documento hábil de sua cidadania, inclusive como um nobre gesto de consciência comparecer as eleições, mas jamais para sujeitar-se ao império do Estado agressor à sua personalidade.

Ademais, o voto obrigatório tem trazido distorções à verdadeira intenção do eleitor. Sintomas tão evidentes de burla eleitoral transformando não raro um direito cívico para atender motivações incentivadas por interesses, até incestuosos, fenômeno que a ninguém é ignorado.

A tão almejada reforma política (tão ressaltada pelos presidenciáveis) necessariamente terá que se debruçar no debate sobre a valia do voto facultativo para que o Brasil se coloque dentre as verdadeiras democracias. A presença do cidadão no ato de votar é um gesto cívico de consciência, não deveria ser, como é, coerção do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

* Ruben Figueiró é senador e presidente de honra do PSDB-MS.

 

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Parmenas Alt
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