Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer boatos que costumam circular em época de eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro lançou a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais.
O vídeo sobre o ‘Mito 1’ explica por que, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. Confira outros mitos.
Mito nº 1 – Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada
Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a Legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Mito nº 2 – Voto em branco vai para quem está ganhando
As eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Mito nº 3 – Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Mito nº 4 – Quem não votou na última eleição não pode votar
Muita gente pensa que, se não votar numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito. No entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte sua situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia.
Mito nº 5 – Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou
Uma dúvida frequente dos eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
O Estadão Conteúdo/IstoÉ