O Senado Federal aprovou, por 66 votos a 3 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação ocorreu nesta quinta-feira. O projeto garante a distribuição anual de 15% da arrecadação do tributo.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Nuerilan Fraga, comemora o resultado da votação e ressalta que é uma conquista histórica para todos os municípios de Mato Grosso. Ele frisa que durante dois anos, esteve junto com o Movimento Municipalista, acompanhando de perto a tramitação do projeto. “Com o presidente da CNM, Glademir Aroldi, participamos de forma decisiva nesta luta. Estivemos em inúmeras reuniões no Congresso Nacional, mobilizando os parlamentares, conversando com os líderes de partidos, para que o projeto tivesse avanço nas duas Casas Legislativas e pudessem a aprovar a nossa proposta”, disse Fraga. Com a aprovação do projeto, a previsão é de que os municípios de Mato Grosso, recebam cerca de R$ 150 milhões.
A Confederação Nacional de Municípios, Glademir Aroldi também está celebrando a conquista, que ocorre depois de quase quatro anos da aprovação da Lei Complementar 157/2016. Ele reiterou o simbolismo do ISSQN para as prefeituras e lembrou que a luta pela aprovação desse pleito histórico começou com outra liderança do municipalismo, o ex-presidente Paulo Ziulkoski, que liderou essa mudança e foi um dos grandes articuladores desse processo. Um levantamento da CNM indica que o ISSQN se concentra nos 40 maiores municípios do Brasil, sendo que existem mais de cinco mil municípios.
Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.
No ano passado, o potencial de redistribuição do ISSQN chegou a R$ 68,2 bilhões. Com base na arrecadação de 2019, seriam redistribuídos R$ 10 bilhões. O texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 461-B de 2017 do Senado Federal, ou PLS 445/17 na Casa de origem, segue para sanção. A redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN tal como constou na redação do Senado aprovada em 2017.
A instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão ainda conflitos de competências, que têm sido motivo de judicialização, uma vez que eliminam a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
Durante a apreciação pelo Plenário do Senado, a relatora do PLP 170/2020, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), lembrou a injustiça histórica que a concentração da arrecadação do ISSQN promove aos municípios de pequeno porte. Atualmente 40 Municípios concentram 65% do tributo.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foi mais uma parlamentar a defender a aprovação do PLP 170/2020.
O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o município do domicílio da sede do prestador do serviço e o município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Entes que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.
A CNM reforça que a medida garante a descentralização dos recursos do ISS, fazendo com que os recursos cheguem, efetivamente, aos Entes a que pertencem. Para o líder municipalista, privilégios e vantagens que alimentam o sistema financeiro em detrimento da quase totalidade dos municípios brasileiros devem deixar de existir.