Por determinação da Justiça, a Rede Globo de Televisão, através da Televisão Centro América, terá que voltar a transmitir ao vivo os jogos de futebol das quartas-feiras à noite em Mato Grosso. A decisão é da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em resposta ao pedido de liminar feito na semana passada pela Defensoria Pública.
A TV Centro América deverá voltar a transmitir os jogos assim que for notificada pelo oficial de justiça – por isso, é possível que o jogo desta noite, entre Boca Juniors e Fluminense, ainda não seja transmitido ao vivo. A multa fixada por jogo não transmitido é de R$ 100 mil.
Segundo o juiz Gonçalo Barros Neto, não se trata de intromissão do Estado na autonomia das emissoras quanto à programação, mas sim de garantir efetividade à manifestação cultural que o futebol representa para o povo brasileiro e mato-grossense. Conforme a decisão, o futebol é cultura do povo, pois também é produzido por ele, daí a maximização em sua proteção, devendo ser afastado qualquer obstáculo que o impeça de livremente, e de forma difusa, se expandir.
“A prova inequívoca e verossimilhança da alegação contida na ação civil pública estão assentadas na ofensa aos princípios constitucionais do acesso ao patrimônio público nacional (o futebol), da igualdade e da prestação de serviço público”, consta na decisão.
O magistrado ainda colocou que a TV Centro América e a Rede Globo de Televisão não podem fugir do compromisso que assinaram nas respectivas concessões, pois devem observar o interesse público. Na ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Estadual de Direitos Coletivos, os defensores argumentam que por serem concessionárias de serviços públicos, as emissoras de televisão têm o dever – previsto pela Constituição Federal – de dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e educativas, além da promoção da cultura nacional e regional.
Na liminar, o juiz pontuou que não há dúvida de que o futebol brasileiro é patrimônio cultural e bem de natureza imaterial. O artigo quarto da Lei Pelé, onde consta que “a organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social” é citado na decisão.
Em abril deste ano, entrou em vigor a portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça obrigando as redes de televisão a adequar a programação de acordo com a classificação indicativa de idade. Com isso, as novelas conhecidas como das “sete” e das “oito” passaram a ser transmitidas após o Jornal Nacional. Por este motivo, às quartas-feiras, os jogos de futebol, que também iniciam às 21 horas, deixaram de ser transmitidos. Para os defensores públicos autores da ação, a mudança privou os mato-grossenses do acesso a uma das mais importantes manifestações culturais do Brasil, o futebol.
A TV Centro América, através dos advogados, informou que ainda não tem conhecimento da decisão e que só deverá se pronunciar sobre a decisão após ser notificada. A determinação é liminar e passível de recurso.