A Vigilância Sanitária da Superintendência de Vigilância em Saúde (VS/SVS), realizou a interdição cautelar do lote 431109:39 do leite marca Nenê, produzido pela empresa Indústria de Laticínios Marajoara do Norte, localizada no município de Nova Canaã do Norte. A denúncia foi feita no dia 30 de maio de 2008, por uma moradora de Tangará de Serra, na Vigilância Sanitária do município que a enviou ao MT- Laboratório para análise.
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde recebeu uma denúncia de que uma criança teria apresentado alterações cutâneas após ter ingerido o leite da marca em Cuiabá, mas os sintomas não foram confirmados como tendo sido provocados pela ingestão do produto. Posteriormente, a Saúde do Estado recebeu mais uma denúncia sobre a qualidade do leite, da Vigilância Sanitária do município de Nova Mutum.
A coordenadora em exercício da Vigilância Sanitária, Mara Patrícia Ferreira da Penha, informou que “no caso da denúncia de Tangará da Serra foi enviada uma amostra do produto ao MT- Laboratório e os resultados revelaram índices de cloretos e alcalinidade não satisfatórios para consumo. Esse resultado levou à interdição cautelar do lote 431109:39, o que significa que o produto foi retirado das prateleiras do supermercados, lacrado e guardado, não podendo somente este lote ser consumido até segunda ordem”.
Mara Patrícia informou que o material foi enviado para uma contra-prova em laboratório de referência da Fundação Nacional Ezequiel Dias (Funed), de Belo Horizonte, Minas Gerais. Foram encaminhados o material obtido com a denúncia de Tangará da Serra e as amostras obtidas com as denúncias de Cuiabá e Nova Mutum. Após o parecer da Funed, a Coordenadoria da Vigilância Sanitário de Mato Grosso voltará a se pronunciar sobre o episódio.
“Se o resultado da análise do lote 431109:39, feita pela Funed confirmar a análise obtida pelo MT-Laboratório este lote, e somente este lote, será descartado para o consumo. Se a análise do MT-Laboratório não for confirmada pelo resultado do laboratório de referência o lote 431109:39 poderá ser liberado para consumo”, explicou Mara Patrícia.
A técnica da Vigilância Sanitária informou que foi enviado ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para conhecimento e previdências cabíveis. “Nosso interesse é proteger a saúde da população”, informou Mara Patrícia.
A coordenadora mencionou ainda que as normas para definir o nível de cloretos aceitos para o consumo humano, presentes no leite, estão definidas pelo Decreto número 30.691, de 29 de Março de 1952, emitido pelo Mapa. E que os níveis de alcalinidade permitidos no leite estão estabelecidos pela Instrução Normativa de número 68, de 12/12/2006, pelo mesmo Ministério.
“Lembramos que, em nenhum momento, houve condenação do produto apresentado pela indústria de laticínios e sim um alerta sobre a produção do lote número 431109:39. Fica o proprietário livre para realizar contra prova do mesmo comunicando o resultado à Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado”, declarou Mara Patrícia.