O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, determinou a suspensão dos efeitos de uma resolução aprovada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande que autoriza o pagamento de 13º salário aos parlamentares.
O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação de natureza interna com medida cautelar contra a decisão do Legislativo alegando que o pagamento do 13º salário para agentes políticos, “deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação, e ser instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos”.
Ao determinar a suspensão do benefício, o conselheiro aponta que os vereadores deveriam ter feito uma prévia dotação orçamentária, “elaboração de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, e declaração de adequação à LOA e compatibilidade com a LDO e o PPA, além de observância aos limites da despesa com pessoal, sob pena de o respectivo ato vir a ser declarado nulo” para que pudesse aprovar o benefício.
O conselheiro ainda determinou que caso tivesse sido pago o 13º aos vereadores, que os valores sejam imediatamente devolvidos aos cofres públicos sob pena de multa de 20 UPFs por cada dia descumprido.
Com RepórterMT