Em Nota: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá esclarece que:
A aprovação do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora sobre vencimento do prefeito da Capital fez-se necessário devido ao fato que, em maio deste ano o Judiciário de Mato Grosso decidiu que o valor do salário do prefeito não pode ser determinado apenas pela Lei Orgânica, sem a aprovação do Legislativo Municipal. Por conta disso, declarou inconstitucional a emenda nº 37/2015, que fixou o salário do prefeito em R$ 27,5 mil em dezembro do ano passado.
Desta forma, a proposta teve o objetivo de regulamentar o valor do subsídio recebido pelo chefe do Executivo Municipal, tendo em vista que o pagamento de seu salário estava sem nenhuma base legal.
Diante disso, coube a Câmara de Vereadores regularizar esta situação, o que ocorreu por meio da aprovação do projeto da Mesa Diretor na última terça-feira, dia 19.
Desta forma, não há que se falar em aumento, e sim em regulamentação, pois o projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora que fixou o subsídio do prefeito da Capital em R$ 27,5 mil, não refletiu em aumento salarial.
Secretaria de Comunicação Câmara Municipal de Cuiabá