O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e considerou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do Município (LOM) que dava “super poderes” à Câmara Municipal no que tange à fiscalização dos atos do Executivo. O julgamento foi realizado na tarde de hoje (24).
Na decisão, de forma unânime, os desembargadores acompanharam o voto do relator do caso, o também desembargador João Ferreira Filho, que considerou o trecho afrontoso à prerrogativa de separação e independência de Poderes.
“[Compete à Câmara] fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público”, diz o trecho invalidado pelo Tribunal.
Em sua defesa, a Câmara Municipal, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Cyrineu, argumentou que o dispositivo foi aprovado em 2014, devido a problemas enfrentados na época entre os Poderes Legislativo e Executivo, na época em que o governador Mauro Mendes (DEM) era prefeito da Capital.
Na oportunidade, se defendeu a Casa, vereadores foram impedidos de entrar no Pronto-Socorro Municipal para realizar seu papel fiscalizador e, por isso, fez-se necessário a aprovação da emenda para ser inclusa na LOM.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada pelo Município após diversos imbróglios entre o prefeito Emanuel Pinheiro e o vereador Abílio Júnior (PSC), que tem usado as redes sociais para protagonizar ações fiscalizatórias nas ações do Município.
Aplaudido por uns e odiado por outros, o vereador tem dado dor de cabeça ao prefeito ao questionar ações que, em sua análise, não são legais, como a inauguração do novo Hospital Municipal, que abriga em si o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, inaugurado no dia 28 de dezembro de 2018, sem estar totalmente concluído.
Para Abílio, a inauguração da unidade afronta uma lei municipal que proíbe a estreia de obras inacabadas. O prefeito, porém, inaugurou o novo hospital sob as bênçãos da juíza Célia Regina Vidotti, que achou melhor autorizar a inauguração para evitar o desperdício de recursos públicos.