O presidente da comissão esclareceu que o projeto é autorizativo para aquisição de insumos e medicamentos, e não faz menção à compra de vacinas
Em sua primeira reunião ordinária deste ano, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por unanimidade, o parecer ao Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Executivo, que autoriza a Capital a “participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá – CISVARC”.
Participaram da reunião de análise e julgamento os vereadores Dr. Luiz Fernando (Republicanos) – presidente -, Diego Guimarães (Cidadania) – membro titular – e a vereadora Michelly Alencar (DEM) – membro suplente.
O Vale do Rio Cuiabá é composto, além de Cuiabá, pelos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Nobres, Várzea Grande e Rosário Oeste.
De acordo com a matéria, o objetivo do CISVARC é “promover a gestão associada de bens e serviços públicos de saúde da região denominada baixada cuiabana de forma sustentável e com equidade social, articulando ações públicas federais, estaduais e municipais, assim como apoio de organizações da sociedade civil e demais da iniciativa privada, com foco na melhoria das ações e serviços públicos de saúde”.
O projeto foi elaborado com o intuito de não só facilitar a compra dos produtos de saúde, como também garantir agilidade nos processos logísticos e integração entre os Municípios. “A presente parceria tem como foco específico otimizar os recursos destinados à saúde de cada município consorciado, tanto os próprios quanto aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde-SUS, que por vez as ações poderão ser compartilhadas entre Municípios da mesma região com meios mais eficientes e responsabilidade que o caso requer”.
Agora o projeto está apto a entrar na pauta de votação, tendo em vista que já foi aprovado também pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), que analisou os aspectos de legalidade constitucional e obediências às normas redacionais. A Comissão de Saúde complementou o trâmite, analisando os aspectos de mérito, ou seja, os requisitos de oportunidade e conveniência.