Cuiabá poderá contar, em breve, com um Programa de Tratamento de Depressão na Infância e Adolescência na Rede Municipal de Ensino. É que a Câmara de Vereadores está analisando o projeto de Lei, de autoria do vereador Ivan Evangelista (PPS), que objetiva fomentar ações como forma de prevenção à doença.
Pela proposta, deverão ser assistidos pelo Programa todos os alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá. “A nossa proposta tem o objetivo de zelar pela saúde das crianças e adolescentes do Município, mais especificamente no que tange a prevenção da depressão, propondo a orientação de pais e professores acerca dos sintomas da doença, antecipando dessa forma um tratamento que poderá ocorrer antes de causar danos irreparáveis às vítimas deste mal”, justifica Ivan.
De acordo com ele, a depressão é mais comum do que se pode imaginar. “Estima-se que atualmente esta doença afete uma a cada 20 crianças abaixo dos 10 anos de idade”, destaca, acrescentando que os especialistas garantem que, se não for diagnosticada, a depressão infantil pode afetar o rendimento escolar, o desenvolvimento emocional normal e a estabilidade de toda a família da criança, resultando em uma maior incidência de violência doméstica e abuso de drogas.
“É preciso que os pais e professores destas crianças e adolescentes saibam detectar estes problemas, por isto se torna necessário a instituição de um programa que possa orientá-los para saberem detalhes sobre os sintomas e até mesmo como podem ajudar estas pessoas a conviverem com a doença”, ressalta o vereador socialista.
O projeto de Lei, nesse sentido, sugere a realização de palestras para pais e professores abordando temas como depressão, assistência e aconselhamento às famílias, com tratamento gratuito, realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e psiquiatria. “Caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar palestras e debates acerca do assunto, realizando também atividades lúdicas e campanhas educativas”.
Já para execução do Programa, o projeto de Lei estabelece que o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas do Município.