Advogados e trabalhadores do setor hoteleiro e de restaurantes são essenciais para a administração da justiça e ativação econômica da cidade
O vereador Diego Guimarães (Cidadania) apresentou um projeto de lei e indicações para que sejam incluídos no grupo prioritário do Plano Vacina Cuiabá, advogados e funcionários de restaurantes e hotéis. As proposições visam incluir as categorias na fase 3 do programa emergencial de vacinação para o combate e a erradicação do Vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, no município de Cuiabá.
De acordo com o projeto, a vacinação dos advogados será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios com o fito de assegurar gratuitamente a sua execução às categorias contempladas por esta Lei. Poderão ser exigidas aos advogados a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O vereador explica que a Constituição Federal considera a advocacia uma função essencial à Justiça, assim como julga seus serviços indispensáveis. “Os advogados possuem alto risco de contaminação pelo coronavírus no desenvolvimento de seu trabalho. Devido ao caráter essencial dos serviços que prestam não há a possibilidade de não realizarem o atendimento em caráter pessoal, principalmente aqueles que atendem pessoas carentes”.
Setor do turismo – Devido à realização da Copa América no município de Cuiabá, Diego Guimarães também fez indicação à Prefeitura de Cuiabá para a inclusão de trabalhadores de hotéis e restaurantes. Os referidos profissionais fazem o pedido para que sejam incluídos como grupo prioritário, ante o risco de contaminação pelo coronavírus no desenvolvimento de seu trabalho, uma vez que não há a possibilidade de não realizarem o atendimento em caráter pessoal.
De acordo com a indicação, a classificação destes profissionais como grupo prioritário é necessária, devido ser de extrema importância os serviços prestados para os munícipes e para a economia do município, bem como o risco por se exporem ao coronavírus ao realizarem o atendimento de clientes, uma vez que podem estar em contato com pessoas contaminadas. Além disso, a imunização dos funcionários de bares, restaurantes e hotéis irá não só protegê-los, como a todas as pessoas que são atendidas por eles.
“A ausência desse serviço traz não apenas prejuízos aos munícipes, mas também viola a garantia aos direitos sociais do ser humano que devem ser protegidos, como dispõe o artigo 6º da Constituição Federal. Faz-se necessária a execução do serviço, que levará segurança e qualidade de vida a toda população”, diz trecho da justificativa da indicação.