O contribuinte que negocia ações em Bolsa poderá ter de pagar Imposto de Renda. O pagamento (ou não) depende de haver ganho (ou perda) sobre a venda.
Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita (no caso de operações “day-trade”, ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%). O pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Se alguém vende, por exemplo, por R$ 21 mil um lote de ações (pode ser de uma ou mais empresas) que custou R$ 17 mil, teve ganho de R$ 4.000. Sobre ele terá de recolher 15%, ou R$ 600, por meio de Darf com o código 6015, segundo Rogério Bezerra Ramos, consultor de IR da IOB.
Se a mesma venda foi feita com um lote de ações que custou R$ 23 mil, não há ganho. Nesse caso, houve perda de R$ 2.000 e não há imposto a pagar. A perda será compensada com ganhos em vendas no mês seguinte (ou meses seguintes).
Um lote que custou R$ 16 mil e que foi vendido por R$ 19 mil também não pagará nada. Nesse caso, embora haja ganho de R$ 3.000, ele é isento porque a venda não alcançou R$ 20 mil. Assim, na declaração, esses R$ 3.000 serão lançados na linha 04 (dentro da subtela – linha A) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, diz Ramos. Se fez 12 dessas vendas por ano, lançaria R$ 36 mil.
O contribuinte que obteve ganho em um ou mais meses do ano terá de preencher a ficha Renda Variável que está dentro do programa da declaração.
Sistemas
Com a popularização das aplicações na Bolsa e a maior fiscalização da Receita, algumas das principais corretoras do país decidiram criar sistemas para ajudar os clientes a pagar o imposto. Isso vem sendo feito porque muitos investidores desconhecem as regras e, na hora de prestar contas ao fisco, acabam tendo problemas.
O desconhecimento das regras pode tanto levar a declaração à malha fina como também fazer o contribuinte perder dinheiro. Um exemplo: um contribuinte compra lote de ações por R$ 10 mil e vende, meses depois, por R$ 21 mil. O ganho de capital é de R$ 11 mil. Como vendeu mais de R$ 20 mil, terá de pagar R$ 1.650 (15% sobre os R$ 11 mil). Se tivesse vendido só R$ 15 mil num mês e R$ 6.000 no outro, não pagaria nada e ainda teria ganho de R$ 11 mil.
Nos últimos anos, a Receita passou a apertar o cerco aos investidores. Para isso, foi criado o recolhimento na fonte de 0,005% sobre todas as transações com ações (esse imposto é pago independentemente de o valor ser superior ou não a R$ 20 mil e de o contribuinte ter ganho ou perda). Como as corretoras informam a retenção à Receita, é preciso ficar atento na hora de negociar e declarar ações para não ser surpreendido pelo fisco.
F.Online
MARCOS CÉZARI