Com prazos já em vigor, o calendário aprovado pelo TSE define os períodos de aplicação das regras das eleições neste ano
Os prazos do calendário eleitoral de 2022 — aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — já estão contando. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
Outro período importante na corrida eleitoral está entre 3 de março e 1º de abril. É quando estará aberta a janela partidária, em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A regra não se aplica aos senadores que são eleitos pelo sistema majoritário, em que se elegem os candidatos com os maiores números de votos.
Uma novidade nesta eleição é a vigência da EC (emenda constitucional) 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro do ano passado. Ela muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente. Mas essa mudança só vai vigorar a partir de 2026.
Veja a seguir algumas das principais datas das eleições de 2022
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1º de janeiro — Início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE.
3 de março a 1º de abril — Janela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato.
2 de abril — Fim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos.
4 de maio — Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto.
11 a 13/maio — Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília.
15 de maio — Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo.
1º de junho — Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
16 de junho — Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC.
30 de junho — Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
20 de julho a 5 de agosto — Prazo para realização das convenções partidárias.
12 de agosto — Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional.
15 de agosto — Prazo final para solicitação de registro de candidaturas.
16 de agosto a 1º de outubro — Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet.
26 de agosto a 29 de setembro — Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio, das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
2 de outubro — Primeiro turno das eleições
30 de outubro — Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores).
12 de setembro — Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas.
1º de novembro — Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.
AgSenado