Com a aprovação do Projeto de lei do deputado estadual Luiz Marinho (PTB) a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado no Estado de Mato Grosso não precisa pagar o IPVA. “Esta lei já está em vigor em alguns Estados do Brasil, portanto defendo a necessidade de Mato Grosso também se adequar, garantindo os direitos do cidadão”, afirma. No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime. E será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista. Com a nova lei que modifica a Lei 7301 de 17 de julho de 2000, ainda poderá ser dispensado de imposto à pessoa que tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido no território matogrossense. O projeto estabelece que para conseguir a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no DETRAN. Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria de Segurança Pública, Departamento Estadual de Trânsito. Após a conclusão do procedimento a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro. Sendo o carro recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano. São classificadas como roubo, as ações em que o bem é levado mediante ameaças, os furtos são as ações efetuadas na ausência do proprietário.