quinta-feira, 21/11/2024
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VÁRZEA GRANDE RETOMA SERVIÇO PÚBLICO PLENO E ADOTA MEDIDAS PARA AMENIZAR IMPACTO NA ECONOMIA

A Prefeitura de Várzea Grande e alguns serviços não essenciais vão ter novas regras de funcionamento a partir da semana, mais precisamente no dia 25 de agosto para o Poder Executivo Municipal com a retomada do horário integral para os servidores públicos lembrando que os de área essencial como saúde mantiveram durante os últimos meses o funcionamento integral inclusive nos fins de semanas, além de novas medidas em relação ao comércio e a indústria.
“Apesar de estarmos paulatinamente retomando algumas atividades, o decreto municipal não abre mão das medidas de biossegurança, como distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, uso continuo de máscaras e quando necessário luvas, principalmente para as atividades que são ligadas a gêneros alimentícios, além de água e sabão além do álcool em gel como medidas para se evitar que a COVID 19 que se encontra sob controle, volte para afetar as pessoas e seus familiares”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.
A prefeita de Várzea Grande assinalou ainda que todos os esforços continuaram sendo empreendidos para atender as demandas da saúde pública que está aos poucos controlando a COVID 19.
A medida foi adotada após a publicação no site oficial www.varzeagrande.mt.gov.br/boletim-corona-virus do Informe Epidemiológico 07/2020 de 15 de Agosto, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT que demonstra com clareza o controle nos casos da COVID 19 e uma diminuição sensível nos óbitos, além da redução drástica nos casos ativos que segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, para cada pessoa ativa entre seis e 10 pessoas sadias podem ser contaminadas.
O secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes sinalizou que o controle existe e é efetivo, mas não é motivo para o relaxamento por parte das pessoas. “Quanto mais medidas de controle e de biossegurança, melhor para a própria população, porque se cada um se cuidar, todos estarão protegidos e com mais chances de não ser contaminado ou ser portador do vírus”, explicou o secretário.
Para o titular da Saúde a tendência é de que os número de estabilizem ainda mais, até porque a administração municipal vai continuar com ações efetivas e de impacto contra a doença seja com as Blitz nos bairros de maior incidência, seja com a distribuição de medicamentos e atendimentos em toda a rede municipal lembrando que Várzea Grande no Plano de Contingência assinado com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Cuiabá ficou com a parte Não COVID mas realizando os atendimento ambulatoriais e estabilização hemodinâmica e transferência para hospitais de referência em todo Mato Grosso.
O novo decreto estabelece que salão de beleza, barbearia, academias de ginástica devem seguir as determinações do Ministério da Saúde, além de permitir que serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, poderão retomar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 70% da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas e aos sábados das 08 às 14 horas.
Já as padarias, açougue e similares, varejista e atacadista, poderão manter suas atividades com 70% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas de controle de fluxo, biossegurança e terá seu funcionamento das 06 às 19 horas.
Para as conveniências localizadas em postos de combustível somente poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, com reforço das medidas de biossegurança e com horário de funcionamento de segunda a domingo das 10 às 22 horas.
O decreto obriga ainda a afixação, pelo proprietário do estabelecimento comercial, de cartaz, nos moldes estabelecidos no anexo que faz parte integrante deste decreto.
“Nosso papel é trabalhar concomitantemente com as medidas de biossegurança para conter em definitivo a COVID 19 e assegurar atendimento de saúde para aqueles que necessitam do Sistema Único de Saúde – SUS, além de adotar novas ações para retomada a economia que sofreu uma retração e precisa se recuperar para voltar a gerar emprego e renda e no que depender da administração municipal será feito para ajudar e amenizar a situação”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos.

DECRETO N° 53, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 41, de 24 de Junho de 2020.

 LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica mantida a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelos próximos 30 (trinta) dias, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus.
Art. 2º Altera o art. 6º, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A partir do dia 25 de Agosto de 2020, os servidores públicos do Município de Várzea Grande e suas autarquias, deverão retornar a exercer as atribuições do seu cargo no âmbito das suas Secretarias, no período de 08 (oito) horas diárias, ou, no horário correspondente à sua carga horária.
§ 1º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata esse artigo, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19.
Art. 3º Revoga o art. 8 º, do Decreto Municipal nº 41/2020.
Art. 4º Insere os incisos LVI e LVII ao art. 13 e altera os artigos 6º, 8º e 9º, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.344, de 2020)
LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.           (Incluído pelo Decreto nº 10.344, de 2020)
§ 6º Fica permitido que os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, poderão retomar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 70% (setenta por cento) da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, e, aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas.
§ 8º As padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 70% (setenta por cento) da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo, sendo permitido o funcionamento das 06:00 às 19:00 horas.
§ 9º As conveniências localizadas em postos de combustível somente poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, com  reforço das medidas mencionadas no art. 15, com horário de funcionamento de segunda a domingo, das 10:00 às 22:00 horas.
Art. 5º Fica obrigatória a afixação, pelo proprietário do estabelecimento comercial, de cartaz, nos moldes estabelecidos no anexo que faz parte integrante desse.
Art. 6º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 19 de Agosto de 2020.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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