Reforçando as necessidades e regras de distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, higienização rigorosa e limitando o atendimento a clientes, a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos acatou recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) e adotou uma série de medidas que visam resguardar a saúde coletiva assim como o direito de ir e vir das pessoas e de terem trabalho e renda com a retomada da atividade econômica da segunda maior cidade de Mato Grosso.
O Decreto 29/2020, atualizou as medidas de combate a pandemia, manteve a situação de emergência e determinou a reabertura gradativa das atividades econômicas, agendou o retorno das atividades nas escolas municipais e centros municipais de educação infantil e também o retorno as atividades dos servidores públicos municipais, reforçando, no entanto, as regras de atendimento e higienização, bem como, ampliando os atendimentos online para se evitar aglomerações de qualquer natureza.
“Vamos retomar todas as atividades de forma gradual e responsável na medida em que o quadro permaneça como agora, sem grandes alterações na área de saúde e sem vitimas fatais”, disseram os secretários de Governo, Kalil Baracat (presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) e de Saúde, Diógenes Marcondes, acompanhados pela procuradora municipal, Sadora Xavier.
Todos voltaram a frisar que se houver um aumento nos casos do COVID 19, novamente medidas de fechamento e isolamento podem ser adotadas, dentro do princípio da preservação da vida humana. “A prefeita sempre cobra medidas de saúde aliadas com a questão econômica para que o município e sua população não sejam ainda mais impactados com a pandemia”, disse Kalil Baracat.
As aulas retomam as atividades no próximo dia 05 de maio, sendo que até lá uma nova avaliação do quadro sanitário será realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) que pode alterar a data do ano letivo, lembrando que se as aulas retornarem no início de maio, além de não ter mais as férias do meio do ano, para a reposição das horas aulas, os alunos, terão que estudar até dezembro deste ano.
Os servidores públicos municipais retomam suas atividades integrais a partir do dia 11, sendo que outras medidas para se evitar a transmissão da doença foram mantidos.
Em Várzea Grande, segundo o Decreto 29/2020, os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, incluindo shopping center, poderão retomar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com atendimento em 50% de sua capacidade, obedecendo as mesmas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Os estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, poderá retornar suas atividades, com atendimento em 30% (trinta por cento) de sua capacidade, desde que reforce as regras de distância e higienização, além do controle de fluxo.
Os cinemas e academias poderão retornar suas atividades, no dia 04 de maio de 2020, com atendimento de 1/3 (um terço) de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas.
As atividades de prestação de serviço em geral, incluindo, assessorias e consultorias, poderão retornar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas. Já as atividades de prestação de serviço que possua atendimento ao publico de forma não individual, poderá fazê-lo com atendimento em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Deverá ser evitado a realização de reuniões presenciais, priorizando, assim, a realização de atividades remotas.
Todos os ramos de atividade econômica, seja qual for sua área de atuação, bem como as instituições bancárias, lotéricas e congêneres, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e, ainda:
a) controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 15 m (um metro e meio) entre as pessoas na área disponível;
b) redução do número de mesas, quando houver, e mantença das mesmas com distanciamento de 15 m (um metro e meio) entre uma e outra;
c) determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento), para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
d) demarcação no piso, com a distância recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra e de, no mínimo, 50 cm (cinquenta centímetros) do balcão de atendimento;
e) higienização dos produtos a serem comercializados;
f) higienização constante do ambiente do trabalho;
g) disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores, e
h) disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores.
Outras duas decisões do decreto, são as que reafirma agora como essencial e passível de punição a utilização de máscaras como medida não farmacológica mas importante para se evitar a propagação da doença e o retorno do transporte coletivo em sua integralidade a partir de 4 de maio e com redobrado esforço de higienização, cuidados com motoristas e cobradores e ventilação constante.
No que concerne as atividades religiosas o Decreto 29, permite a retomada dos mesmos a partir de 04 de maio desde que seja respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade total do local, a disponibilização de produtos de higienização (água e sabão, álcool gel), distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, controle de acesso do grupo de risco para pessoas com mais de 60 anos, proibição de pessoas sem máscaras e fiscalização constante.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar às empresas contratadas, para que, sob pena de responsabilização contratual, adotem todos os meios necessários para cumprimento das determinações desse Decreto Municipal e conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.
O presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), Kalil Baracat e a procuradora Geral, Sadora Xavier, frisaram que o novo decreto levou em consideração todas as decisões judiciais em sede de Supremo Tribunal Federal – STF e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quanto a decisão do desembargador Mário Kono, que fez uma série de recomendações que passaram a constar deste novo decreto.
Fora isto, o secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes sinalizou que no decreto está especificadas as medidas adotadas pela saúde pública do Estado e das Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande para fazer o enfrentamento a pandemia.
“Estamos adotando medidas responsáveis com base em dados e estudos e se o quadro de saúde pública se alterar, novamente o Comitê de Enfrentamento poderá emitir novo decreto municipal revertendo decisões, já que temos um quadro estável e sendo acompanhado constantemente por técnicos de saúde pública”, ponderou ele.
No decreto municipal foi inserido o quadro de disponibilidade de vagas e as unidades hospitalares em todo Mato Grosso.
Além das novas decisões, o decreto reforça o Poder de Polícia de Fiscalização e de punição para aqueles que desrespeitarem as regras de funcionamento.
Segue na íntegra o Decreto 29 de 24 de abril de 2020 já publicado no site do município que pode ser consultado através do endereço www.varzeagrande.mt.gov.br ou http://www.varzeagrande.mt.gov.br/boletim-corona-virus/.