ex-gestor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, Permínio Pinto Filho, deve pagar multa no montante de 334 UPFs devido a atrasos no envio de documentos por meio do Sistema Geo-Obras. A aplicação de penalidade constava no Acórdão nº 320/2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso e a decisão foi mantida na sessão plenária desta terça-feira (07/05), que negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Permínio Pinto (Processo nº 8645-2/2016).
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o recurso de Embargos de Declaração constitui ferramenta processual para elucidação de decisão ou acórdão contraditório, omisso ou obscuro, ou, ainda, para integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno. Contudo, os embargos não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois não podem ser utilizados para reexame do que foi julgado, uma vez que são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.
A decisão, segundo análises da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, acolhidas pelo Pleno da Corte de Contas, não apresentou omissão, contradição e obscuridade. Desse modo, foram mantidas as determinações do Acórdão nº 06/2015.