sábado, 23/11/2024
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Vacina: O prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, estaria ignorando ilegalmente a prioridade que a população carcerária tem

Defensoria Pública pede à Justiça que prefeito vacine presos de Cuiabá contra Covid-19 em 15 dias

A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no fim da tarde de segunda-feira (28/6). No documento, pede à Justiça que determine ao gestor municipal que todos os presos na Capital sejam vacinados contra Covid-19, em 15 dias, conforme prioridade estabelecida no Plano Nacional de Vacinação. E ainda, a aplicação de multa de R$ 100 mil ao dia, por descumprimento.

O defensor público do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), André Rossignolo afirma que Pinheiro descumpre ilegalmente o Plano Nacional, ao ignorar, sem qualquer justificativa, que a população carcerária do município integra os grupos prioritários para receber a vacina. 

A situação da superlotação das unidades é mencionada para lembrar a existência “de elevado risco de uma disseminação em massa da Covid-19”, nas prisões, diante das condições insalubres e do ambiente altamente propício para a contaminação e disseminação de doenças virais. Cita que só na Penitenciária Central do Estado estão detidas 2,4 mil pessoas, que caso se contaminem gravemente, bastam para colapsar o sistema de saúde.

“O Plano Nacional de Imunização definiu como grupo prioritário a população privada de liberdade (Grupo 17) e no município de Cuiabá já são vacinadas pessoas com menos de 59 anos, sem comorbidades. É possível verificar que a Autoridade Coatora vem se omitindo ilegalmente ao deixar de imunizar a população carcerária, cujo risco de contaminação em massa é elevado”, afirma trecho do mandado.

No pedido ele registra que no dia 23 de abril o juiz corregedor das penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, Geraldo Fidelis Neto, determinou que as secretarias de saúde de ambos os municípios apresentassem, em 24h, um plano de ação para imunizar os presos. Mas, a determinação não foi cumprida.

“Ocorre excelência, que a Autoridade Coatora não vem cumprindo com as diretrizes do Plano Nacional, ignorando a população carcerária, grupo prioritário, ao deixar de imunizá-la. Prova disso é que a vacinação dos presos idosos e com comorbidades de Cuiabá só ocorreu após determinação deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança Criminal nº 1007965-97.2021.8.11.0000”, traz outro trecho.

Ele continua, indicando que Cuiabá iniciou a vacinação de pessoas com menos de 59 anos, sem comorbidades, ou seja, pessoas que estão fora dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, o que evidencia “nítido preterimento” dos presos.

O defensor lembra que nas quatro unidades prisionais de Cuiabá estão detidas 3,5 mil pessoas. E que a Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada a vaciná-las, antes de iniciar a imunização das pessoas que não estão no grupo de maior risco. 

“Na resposta ao mencionado requerimento a Secretária nos informou que ‘inicialmente serão vacinados os grupos prioritários com maior agravamento da doença e maior registro de óbitos pela Covid-19, como de idosos, pessoas com comorbidades e imunodeficiência. Assim, a população privada de liberdade será acolhida na ordem de prioridade destinada a cada categoria’. Porém, vale lembrar que já iniciaram a vacinação para aqueles que estão fora desses critérios”.

Rossignolo lembra que é obrigação do Estado garantir o direito à vida e à saúde das pessoas que estão privadas de liberdade e pedem o deferimento dos pedidos protocolados no Tribunal de Justiça.

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Parmenas Alt
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