O Senado aprovou a nova lei antidrogas, que determina que ninguém mais pode ser preso por consumo de entorpecente. O usuário será submetido a penas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos. Caso se recuse, aí sim poderá ser detido, por um período de seis meses a dois anos. Já os traficantes terão penas mais pesadas.
O Senado deve encaminhar o projeto até semana que vem ao Palácio do Planalto, para apreciação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei atual está em vigor há 20 anos.
O usuário irá diretamente para o Juizado Especial Criminal, onde o juiz vai determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal – levando em conta a quantidade, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias pessoais e sociais, além de antecedentes.
A pena mínima do traficante vai passar de três para cinco anos de prisão e a máxima, de doze para quinze. Ele ainda terá de cumprir toda a pena em regime fechado, a não ser quando ganhar direito a liberdade condicional. E o valor das multas ficará maior. Também estão previstas políticas públicas para estimular a reinserção social de usuários e dependentes.
De acordo com o Secretário nacional antidrogas, Paulo Roberto Uchôa, o governo federal concorda plenamente com as mudanças. “Somos extremamente solidários, porque trabalhamos junto com vários relatores dessa lei”.
Com a nova lei, União, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais às instituições que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho. Além disso, as instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos poderão receber recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas).