A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, da Nona Vara Especializada de Delito Tóxico de Cuiabá, condenou um usuário de drogas, preso portando oito trouxinhas de cocaína, a prestar serviço comunitário durante dois meses, aos sábados, junto ao Projeto Sucuri.
A instituição que dirige o projeto deverá encaminhar ofício comunicando eventuais faltas ou abonos ao juízo de execução de penas não privativas de liberdade (processo crime 62/2007).
O usuário condenado irá colaborar na construção de filtros de água (filtro biológico), todos os sábados à tarde. O projeto Sucuri é desenvolvido pela Primeira Igreja Batista de Cuiabá na comunidade do Sucuri, localizada próxima da fábrica da Ambev, na Capital.
O CRIME – Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o réu foi detido no dia 12 de novembro do ano passado, no bairro Nova Conquista, na Capital. Avistado por policiais que faziam ronda, ele tentou evitar a prisão escondendo a droga na boca. As trouxinhas continham 2,24 gramas de cocaína. Em juízo o acusado, que alegou trabalhar como servente de pedreiro, disse ter adquirido a droga numa praça para uso próprio.
“Analisando as provas, não constatei existência de elementos que pudessem sustentar a condenação por tráfico de substâncias entorpecentes. (…) Atenta ao disposto no artigo 59 do C.P., considero que o réu agiu com manifesta culpabilidade; registra antecedente, o motivo da infração foi o gosto pelo uso das drogas, não há como afirmar-se que o réu possua desvio de personalidade. As conseqüências do crime por ele praticado são maléficas principalmente para si, e mais ainda para todos quantos com ele convivem, que sofrem diretamente os reflexos do uso de drogas”, observa a juíza.
Lígia Tiemi Saito