A inércia das agências bancárias em relação aos constantes assaltos –
caracterizados como saidinhas de banco – levou o deputado Antônio Brito
(PMDB) a apresentar o projeto de lei 290/2010, proibindo o uso de telefone
celular ou equipamento similar dentro das instituições financeiras.
Os clientes das agências públicas e privadas – lojas de crédito,
financiamento e investimentos, casas lotéricas e de câmbio – de acordo com o
parlamentar, estão proibidos de utilizar telefones celulares em suas
dependências. A matéria estende a proibição aos funcionários das
instituições bancárias.
“O uso do telefone móvel é cada vez mais popular e tem se mostrado uma
ferramenta poderosa para esses assaltantes, por esse motivo a proposta
proíbe a utilização dos aparelhos dentro do banco ou de estabelecimentos
financeiros. Infelizmente, muitos dos casos têm por intuito a pratica de
atos criminosos”, afirmou Brito.
De acordo com o texto da proposta, o usuário infrator será, imediatamente,
orientado pelos seguranças ou responsáveis pelo estabelecimento para não
utilizar o aparelho celular no interior da agência bancária. Mas caso o
cliente persista na conduta errada, o aparelho deve ser apreendido até a sua
saída do estabelecimento.
As agências bancárias e as instituições financeiras, conforme a proposta,
devem afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres:
“Fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas
dependências destinadas à permanência do público usuário dos serviços
prestados pelas agências bancarias públicas e privadas”.