quinta-feira, 21/11/2024
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União paga R$ 86 milhões para pessoas mortas, diz TCU

Em aposentadorias foram gastos R$ 14,5 milhões, enquanto as pensões chegaram ao montante de R$ 30,9 milhões

O governo federal desembolsou R$ 86 milhões em pagamentos para pessoas declaradas mortas no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Desse total 45,4 milhões foram destinados para pagar aposentadorias e pensões a 504 servidores públicos declarados mortos, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza continuamente as folhas de pagamento. Em aposentadorias foram gastos R$ 14,5 milhões, enquanto as pensões chegaram ao montante de R$ 30,9 milhões. O tribunal também encontrou indícios de que outros 771 servidores mortos e com os benefícios suspensos “receberam” os pagamentos. Nesse caso, o valor pago chegou a cerca de R$ 40,6 milhões.

Segundo o levantamento, o montante de pagamentos possivelmente indevidos foram calculados considerando a remuneração bruta dos servidores aposentados e pensionistas.

De acordo com o relatório, assinado pelo ministro-substituto Augusto Sherman, o levantamento foi feito considerando as situações em que houve pelo menos um mês de possível recebimento indevido de proventos ou pensões.

“Em ambas as situações, buscou-se identificar as causas pelas quais o processo de prova de vida não funcionou para os casos em que o período entre a data de óbito e a data de suspensão do pagamento é extenso ou em que ainda não houve a suspensão do pagamento”, informou no relatório.

A conclusão do órgão, no entanto, é que há fragilidades identificadas no processo de batimento de óbitos. “Os resultados da análise demonstraram que vários registros de falecimentos na base SIM não constam nas demais bases, inclusive nas bases principais de controle de óbitos”, completa o tribunal, que também afirma que o processo de registro do óbito e exclusão do vínculo não funciona corretamente, o que prejudica a suspensão de pagamentos.

O tribunal faz uma série de recomendações com o objetivo de evitar novas ocorrências de pagamentos indevidos. Entre as medidas estão melhorias no processo de prova de vida, encaminhamento a órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) os indícios de irregularidade apontados e a instauração de processos administrativos para apurar indícios de cometimento de possíveis irregularidades.

O relatório está na pauta da próxima sessão plenária, que será realizada amanhã (26).

É importante destacar que o recebimento indevido de pagamentos de pessoas mortas é crime, estando o infrator sujeito a devolução de todo recurso recebido, alerta o advogado Sérgio Batalha.

“Existem algumas hipóteses com consequências diversas. Se a pessoa tem o crédito da pensão em conta, falece e algum parente que já tinha a senha continua sacando, o beneficiário tem de devolver tudo, podendo ser acionado na Justiça Federal. Agora se houver fraude, como a utilização dolosa de uma procuração de pessoa falecida ou outra fraude qualquer no recadastramento, há a possibilidade de ação criminal, além da devolução dos valores indevidamente recebidos”, explica Batalha.

O advogado explica que “se não houver a tipificação de crime, apenas o recebimento indevido, ele pode ser executado na Justiça. Pode ter contas bancárias bloqueadas e imóveis penhorados e, eventualmente, leiloados”.

“A prisão ocorre na hipótese de tipificação de algum tipo de fraude e, como em qualquer caso, depende da sentença e da pena aplicada”, finaliza.

Por:AgGlobo

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Parmenas Alt
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