Manifestações do ex-presidente não possuem caráter administrativo nem produzem efeitos concretos, sendo meramente opiniões políticas
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que declarações públicas de Jair Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas, feitas enquanto presidente da República, não podem ser contestadas por meio de ação popular. O tribunal entendeu que opiniões políticas não configuram atos administrativos e, portanto, não geram efeitos jurídicos que justifiquem a intervenção do Judiciário.
O caso chegou ao STJ após um cidadão tentar processar Bolsonaro, alegando que suas declarações sobre supostas fraudes na eleição de 2018 teriam “afetado a credibilidade do sistema eleitoral e a moralidade administrativa”. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e a decisão foi mantida no julgamento da Primeira Turma do STJ.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, as manifestações do ex-presidente não possuem caráter administrativo nem produzem efeitos concretos, sendo meramente opiniões políticas.
A ação popular é um instrumento previsto na Constituição e na Lei 4.717/1965, permitindo que qualquer cidadão questione atos administrativos que causem prejuízo a bens coletivos, como moralidade administrativa e patrimônio público. No entanto, o STJ reforçou que esse tipo de ação exige um ato concreto e ilegal, o que não se aplica a meras declarações políticas sem consequências jurídicas.
O ministro destacou que estender o conceito de lesividade para abarcar manifestações sem efeito direto poderia desvirtuar o instituto da ação popular, tornando-o um mecanismo para contestar discursos políticos. “Esse tipo de interpretação banalizaria o instrumento e reduziria sua efetividade para casos realmente lesivos”, ponderou.
Fonte: PNN