sábado, 06/07/2024
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Turma de Câmaras Criminais Reunidas rejeita exceção de incompetência alegada pela defesa de Arcanjo

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas rejeitou, por unanimidade, a exceção de incompetência (nº. 41087/2007) alegada pela defesa de João Arcanjo Ribeiro em relação ao recurso de apelação criminal nº. 1281/2007, que tem como relator o desembargador Rui Ramos Ribeiro. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pela rejeição da exceção.

A defesa de Arcanjo argumentou que o recurso nº. 1281/2007 foi inicialmente distribuído ao juiz Adilson Polegato de Freitas, convocado para a 1ª Câmara Criminal do TJ, e depois redistribuído, por determinação do então relator, ao desembargador Rui Ramos Ribeiro em face da prevenção observada no recurso em sentido estrito nº. 7350/2007, com origem no habeas corpus nº. 26441/2006, que fora relatado pelo desembargador. Na exceção de incompetência a defesa de Arcanjo buscava que o recurso voltasse à relatoria do juiz Adilson Polegato.

Contudo, de acordo com o relator da exceção de incompetência, desembargador José Luiz de Carvalho, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados na sessão de hoje, é competente para o julgamento de todos os recursos e incidentes posteriores referentes a mesma questão judicial o relator do habeas corpus anteriormente impetrado, no caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Essa questão está estabelecida pelo artigo 80, § 1º do Regimento Interno do TJMT.

“A questão colocada para julgamento diz respeito à competência para julgar a Apelação Criminal 1281/2007. Da leitura dos autos, verifica-se que o juiz Adilson Polegato de Freitas, a quem referida apelação foi inicialmente distribuída, declinou de competência, entendendo prevento o Des. Rui Ramos Ribeiro. A decisão vem fundamentada no fato de que, ao julgar anteriormente Habeas Corpus o excepto (desembargador Rui Ramos) tornou-se competente para o julgamento dos demais recursos e incidentes processuais, nos termos do art. 80, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça”, explicou o desembargador José Luiz de Carvalho.

“Com efeito, apesar de comungar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência, in casu, é relativa, entendo que ele pode ser declarado de ofício pelo magistrado ao evidenciar que o feito encontra-se prevento a outro membro, aplicando subsidiariamente o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite tal providência até o julgamento (…) Destarte, encontrando-se preventa a competência para relatar a Apelação Criminal n.º 1281/2007 ao des. Rui Ramos Ribeiro, não merece reparos a decisão declinatória da lavra do dr. Adilson Polegato de Freitas”, finalizou o magistrado.

No recurso de apelação criminal nº. 1281/2007, a defesa de João Arcanjo Ribeiro solicita a realização de novas oitivas e anexação de provas ao processo em que ele é acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão.

Também participaram do julgamento os seguintes magistrados: Juvenal Pereira da Silva (1º vogal), Manoel Ornellas de Almeida (2º vogal), Paulo da Cunha (3º vogal), Díocles de Figueiredo (4º vogal), Graciema de Caravellas (5º vogal), Círio Miotto (6º vogal) e Carlos Roberto Pinheiro (7º vogal).

Lígia Tiemi Saito

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Parmenas Alt
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