O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. A regra só vale para votação para eleger o presidente da República.
A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar.
Nas últimas votações, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança é uma das novas regras aprovadas pelo plenário do tribunal nesta terça-feira (17). As normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem. O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010.
TIRA-DÚVIDAS SOBRE VOTO EM TRÂNSITO
Como faço para votar? | É preciso se cadastrar para realizar entre 15 de julho a 21 de agosto em um cartório eleitoral e informar onde o eleitor estará no dia das eleições para que possam votar. Só é possível votar em capitais ou cidades com mais 200 mil eleitores. E é necessário que o registro seja feito em cada um dos turnos. |
Moro em cidade com menos de 200 mil eleitores, posso votar? | Sim. O eleitor fora de seu colégio eleitoral pode votar se estiver em uma capital ou cidade com mais 200 mil eleitores independente da origem de seu cadastro com a Justiça Eleitoral. |
Posso votar se moro no exterior? | Eleitores que moram no exterior só podem votar em trânsito se estiverem no país durante o pleito e estiverem cadastrados em cartório eleitoral entre 15 de julho a 21 de agosto. |
Enquetes e pesquisas
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, de acordo com o TSE. Nas eleições municipais de 2012, elas estavam autorizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
Pesquisas de opinião pública sobre as eleições 2014 ou seus candidatos devem registradas na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.
As medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro Dias Toffoli.
Bruna Borges
Do UOL