Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3.
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Fonte:
Agência Brasil