Se a medida for descumprida, infrator vai responder por crime eleitoral
O porte de armas de fogo não será permitido nos dias das eleições deste ano. Qualquer civil que for pego armado em um raio de 100 metros das seções eleitorais vai responder por crime eleitoral. O martelo foi batido de forma unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (30).
A restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação e vale para todos os Tribunas Regionais Eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A exceção que foge a regra são integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.
– No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer – afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros analisaram consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT)
Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.
– É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar – completou.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.
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BrasilBrasil
TSE proíbe porte de armas nos dois turnos das eleições
Se a medida for descumprida, infrator vai responder por crime eleitoral
31/08/2022 09h12
Por: RedaçãoFonte: Pleno News
O porte de armas de fogo não será permitido nos dias das eleições deste ano. Qualquer civil que for pego armado em um raio de 100 metros das seções eleitorais vai responder por crime eleitoral. O martelo foi batido de forma unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (30).
A restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação e vale para todos os Tribunas Regionais Eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A exceção que foge a regra são integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.
– No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer – afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.
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Os ministros analisaram consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT)
Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.
– É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar – completou.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.
A decisão se deu a partir de uma consulta formulada por congressistas de partidos da oposição logo após o assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR) morto em julho por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro durante sua própria festa de aniversário.
Os integrantes da oposição pediram a proibição da circulação de pessoas portando armas, inclusive na entrada dos locais de votação e seções eleitorais, alegando que há riscos de segurança durante o pleito deste ano.