O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem terça-feira (3), por unanimidade, rejeitar ação apresentada pelo PSTU contra a “Rede Bandeirantes de Televisão”, por não ter convidado o candidato da legenda à Presidência da República, José Maria de Almeida, para debate entre presidenciáveis no canal de televisão.
O partido alega que a Lei das Eleições assegura aos candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados a participação em debates e faculta essa participação aos demais candidatos. Salienta, no entanto, que a lei faculta a realização de debates sem a presença de alguns candidatos, mas obriga o convite a todos.
A defesa de emissora informou que o candidato não foi convidado porque sua legenda não possui representação na Câmara dos Deputados. Os ministros entenderam que não houve discriminação em relação ao candidato do PSTU e reafirmaram que a Constituição permite a diferenciação entre os participantes dos debates de acordo com a representação do partido na Câmara e no Senado.
“Não é uma discriminação. Essa norma leva com que partidos de maior participação tenham autoridade maior nos debates porque têm mais representantes na República”, afirmou o corregedor-eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho Junior.
G1-BRasília
Débora Santos