O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que é a Corte responsável pelos recursos da Lava Jato, decidiu nesta terça-feira (28) manter o bloqueio de R$ 16 milhões das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . A medida havia sido imposta por decisão do juiz Sérgio Moro por ocasião da sentença do caso tríplex, que rendeu condenação de 9 anos e 6 meses de prisão ao petista.
A defesa de Lula contestou a medida por meio de um mandado de segurança apresentado ao TRF-4 ainda em julho, logo após a sentença de Moro, mas o
"É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, afirmou o desembargador, acrescentando que o instrumento processual correto seria um incidente de restituição de coisas apreendidas, e não o mandado de segurança.
O advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, decidiu então ajuizar um agravo regimental em mandado de segurança para tentar assegurar que o pedido de desbloqueio de bens fosse julgado no TRF-4. Mas a Oitava Turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter a decisão de Gebran Neto.
O bloqueio
Os R$ 16 milhões mencionados por Moro na sentença do caso tríplex se referem ao suposto valor repassado pelo Grupo OAS a agentes do Partido dos Trabalhadores no esquema criminoso, conforme narrou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Em relação a Lula, no entanto, o valor encontrado em contas bancárias e em planos de previdência associados ao ex-presidente chegou a 'apenas' R$ 9,6 milhões.
No início deste mês, os procuradores que atuam na Operação Zelotes em Brasília pediram à Justiça o bloqueio de mais R$ 21,5 milhões do petista (além de outros R$ 2,5 milhões de seu filho mais novo, Luís Cláudio). O requerimento foi feito no âmbito da ação penal na qual Lula, seu filho e um casal de lobistas respondem por supostos crimes envolvendo a compra dos caças suecos fabricados pela Saab.
Nessa ocasião, a defesa de Lula divulgou nota alegando que o ex-presidente não possui a quantia pedida , e que todos os seus bens já haviam sido bloqueados por determinação do juiz Sérgio Moro.
Com a palavra, a defesa de Lula
Em nota divulgada logo após o julgamento desta manhã, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão da Oitava Turma do TRF-4 é inconstitucional e disse esperar que os próprios desembargadores do Tribunal revertam o posicionamento e julguem o mérito do mandado de segurança apresentado.
O advogado Cristiano Zanin Martins também reafirma que o bloqueio das contas do ex-presidente "é absolutamente contraditório" uma vez que o próprio juiz Moro reconheceu, ao julgar embargos de declaração, que "jamais afirmou" que Lula foi beneficiado com valores pagos pela Petrobras à OAS.
"Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o próprio juiz reconhece que ele não recebeu valores da empresa?", indaga o advogado responsável pela defesa, acrescentando que o bloqueio foi autorizado após um pedido do MPF que não apresentou "qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida".
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