domingo, 22/12/2024
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Tribunal extingue ação contra verba indenizatória de R$ 65 mil mensais para cada deputado de MT

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu ação de inconstitucionalidade protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o decreto legislativo e a resolução – ambos deste ano – que institucionalizaram o pagamento de verba indenizatória de R$ 65 mil para os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na prática, a decisão mantém a verba indenizatória dos deputados, mas o embate jurídico a respeito deve continuar.

Conforme votou a maioria dos desembargadores do Pleno do TJMT, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da OAB perdeu o objeto depois que os deputados promulgaram lei ordinária estabelecendo o pagamento da verba reajustada. Agora, a OAB deve aguardar o Pleno se reunir novamente para votar o mérito de uma Adin, desta vez contra a lei estadual 10.296/2015, promulgada no dia 7 de julho.



Publicado em abril, o decreto legislativo 42/2015 foi responsável, entre outros, por elevar em 85,7% o valor da verba indenizatória paga aos deputados estaduais, atingindo R$ 65 mil, para ressarcimento de eventuais gastos realizados no exercício da função parlamentar. A publicação do decreto foi seguida pela publicação da resolução 4.175/2015, ainda em abril, que disciplinou o pagamento da verba por meio de depósito direto na conta bancária de cada deputado, sem previsão de mecanismos para prestação de contas.

O valor institucionalizado pelo decreto e pela resolução foi apontado por levantamento da organização Transparência Brasil como a maior verba indenizatória paga a deputados estaduais em todas as assembleias legislativas do Brasil (no país, a média é de R$ 31,8 mil, segundo a pesquisa).

Em abril a OAB apresentou um parecer ao presidente da ALMT, deputado Guilherme Maluf(PSDB), apontando a inconstitucionalidade da nova verba indenizatória. Em seguida, a OAB protocolou a Adin no TJMT contra o estabelecimento do novo valor. O Ministério Público chegou a se posicionar favorável à ação, que pediu a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo e da resolução que estabeleceram o pagamento dos R$ 65 mil.

Verba indenizatória

Diante dos desembargadores do Pleno do TJMT na sessão desta quinta-feira, o presidente da OAB, Maurício Aude, apontou que a verba indenizatória da ALMT teve seu conceito “desnaturado” porque o valor é depositado antecipadamente nas contas dos deputados – e não mediante apresentação de gastos para ressarcimento do parlamentar.

Desta forma, Aude apontou que a forma com que a verba foi estabelecida é, na realidade, uma “maquiagem” para elevar a remuneração recebida pelos parlamentares, cujo salário é de R$ 25,3 mil. Seguindo esta lógica, segundo Aude cada parlamentar chegaria a receber por mês cerca de R$ 90 mil, o que extrapola o teto estabelecido por lei (equivalente à remuneração do governador do estado).



Já o procurador Grhegory Maia, da ALMT, defendeu durante a sessão do Pleno o valor e a regulação da verba indenizatória, negando que o valor esteja sendo depositado diretamente na conta dos deputados mensalmente. Embora este procedimento esteja descrito na resolução 4.175/2015, Maia afirmou aos desembargadores que, antes de receber a indenização, os parlamentares são obrigados a comprovar as despesas a serem compensadas na secretaria-geral da Casa.

Além disso, o procurador defendeu a definição do valor da verba como uma questão de interesse exclusivo da ALMT, a despeito da polêmica gerada, e argumentou que, embora o decreto e a resolução não contenham previsão de como os deputados devem prestar contas sobre a utilização do dinheiro, este é um dever implícito dos parlamentares.

Ação extinta

Apesar da discussão do mérito da verba indenizatória, o relator da ação, desembargador Márcio Vidal, acabou votando pela extinção da Adin protocolada pela OAB alegando que ela perdeu o objeto diante da promulgação, no último dia 7, da lei ordinária 10.296/2015.

Nos mesmos termos do decreto e da resolução anteriores, o novo texto transformou em lei o estabelecimento da verba indenizatória, substituindo-os e extinguindo-os automaticamente.

Logo, a ação da OAB, mesmo se fosse votada procedente no Pleno do TJMT, não teria efeito de suspender o pagamento da verba indenizatória ou anular o reajuste aprovado pelos parlamentares porque questiona apenas o decreto e a resolução já invalidados, sendo necessária uma nova ação – desta vez, contra a lei ordinária – para atacar o valor da verba recebida pelos deputados.

Por isso, com exceção do desembargador Luiz Carlos da Costa, todos os membros do Pleno do TJMT concordaram com o voto do relator pela extinção da ação da OAB, reconhecendo a perda do objeto, mas não a perda do interesse da ação.

Agora, o presidente Maurício Aude aguarda o trâmite de uma nova ação de inconstitucionalidade para questionar a lei ordinária 10.296/2015. Esta nova Adin foi protocolada no dia 17 de julho e deve demorar cerca de um mês para tramitar e, finalmente, ir a julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:G1-MT

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Parmenas Alt
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