quinta-feira, 21/11/2024
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Tribunal de Justiça vai a favor de estudantes e dá aval para volta às aulas presenciais em MT

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona o retorno das aulas presenciais à vacinação de todos os profissionais da rede estadual de educação.

A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha. Com isso, o Estado retoma as aulas na modalidade híbrida (presencial e online) no próximo dia 03 de agosto.

A Lei 11.367/2021 foi promulgada após a Assembleia Legislativa (AL) derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM). A decisão do TJ atende uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. O voto do desembargador foi acompanhado pela unanimidade. As partes do processo têm cinco dias para manifestarem.

Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE-MT) alegou que a inclusão dessa determinação é inconstitucional, pois fere o princípio da separação dos Poderes. O argumento é que cabe ao Governo do Estado definir as regras sobre a educação, resultando, portanto, em vício de iniciativa por parte dos deputados.

Também entende que a medida afronta o princípio da razoabilidade e do direito à educação, uma vez que os demais servidores públicos seguem trabalhando de forma presencial, sem ter sido exigida a vacinação completa desses trabalhadores. “Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares”, reforça o procurador-geral na ADI.

Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo. “A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa”, afirmou.

O desembargador ainda citou “dano grave” ou de “difícil reparação” caso a ADI não fosse acolhida. Isso porque, as aulas já estavam agendadas para o retorno em agosto. “O que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, acrescentou.

O secretário estadual de Educação, Alan Porto, informou que há seis meses o órgão estadual tem orientado com todos os protocolos de biossegurança e repassado recursos para as direções das escolas da rede estadual se prepararem para o ensino híbrido, com 50% de alunos da turma. As aulas neste formato retornam no dia 3 de agosto nas 727 unidades da rede pública estadual.

Segundo Porto, 15 equipes têm visitado as unidades desde a semana passada para vistoriar as condições das unidades e saber na prática se elas cumprem os protocolos. “Precisamos urgente da volta às aulas para não termos mais perdas na aprendizagem das nossas crianças e jovens”, disse.

ComDiáriodeCuiabá

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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