O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantem a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder Moraes e Jefferson Carlos de Castro Júnior, e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia.
(22 – ed 73018-2013 _1_ Éder Moraes.pdf – 135 Kb)
Os diretores e empresários entraram com recurso (embargos de declaração) para tentar reverter decisão dada em junho deste ano pela própria Corte em atendimento a um recurso (Agravo de Instrumento) interposto pelo Ministério Público.
O objetivo do bloqueio de bens de todos os mencionados é o de obter o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.
A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. Mas o contrato foi cancelado após ação civil pública do Ministério Público Estadual.
Fonte :TJ-MT