O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Já receber recebeu a notificação oficial acerca da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida na última terça-feira (23 de fevereiro) nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 000192291.2009.2.00.00. Com a intimação, o presidente do Tribunal de Justiça em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, convocou para a próxima terça-feira (2 de março), às 9 horas, sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno para, conforme previsão regimental, editar os atos e dar formalidade aos procedimentos de aposentadoria dos magistrados alcançados pela decisão, com a conseqüente declaração de vacância dos respectivos cargos. Na mesma sessão também será decidida a forma de preenchimento do cargo de presidente após a vacância.
Conforme despacho do presidente em substituição legal, a fim de operacionalizar os termos da decisão do CNJ, faz-se necessária a adoção das formalidades impostas pelo Regimento Interno do TJMT, as quais se constituem como requisito de validade do ato administrativo a ser praticado. O desembargador Paulo da Cunha destacou o artigo art. 15, inciso XVIII, que dispõe que compete, ainda, ao Tribunal Pleno: (…) XVIII – Determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do Magistrado por interesse público, em decisão tomada por maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa.
“Levando-se também em consideração que o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Direito, tenho que tal fato afeta, diretamente, o interesse institucional da magistratura do Estado de Mato Grosso, aplicando-se ao caso os termos do artigo 14, inciso VIII, do Regimento Interno”, enfatizou. Tal artigo estabelece que compete ao Tribunal Pleno a apreciação e discussão de qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense. Para a convocação da sessão, o magistrado observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do regimento.
Em relação ao preenchimentos dos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao Segundo Grau de Jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento. Os procedimentos seguirão o estabelecido no artigo 93 inciso III da Constituição Federal, a Resolução número 4/2006 do Órgão Especial do TJMT e a Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça. Quanto às vagas de juízes substitutos de Segundo Grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de Primeiro Grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial.
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