A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe propaganda eleitoral através de e-mail e de mensagens por celular.
Segundo o TRE-DF, apesar de o artigo 37 da lei não tratar especificamente de mensagens por celular, refere-se à propaganda eleitoral em bens públicos que dependam de concessão pública, caso da telefonia móvel. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”, prevê o artigo.
O candidato negou a autoria das mensagens e disse que desconhece a origem. “Eu fui surpreendido com a mensagem, até pensei que fosse algum amigo. Quando retornei a ligação para o número, não consegui contato. Não faço a mínima idéia de quem possa ter mandado”, diz ele. O santinho de campanha do deputado traz mensagem idêntica à que foi passada aos telefones.
O TRE afirma que o controle desse tipo de mensagem é difícil. A Vivo explicou que as mensagens foram enviadas pela internet, o que dificulta a identificação do emissor