O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta quinta-feira (14), por quatro votos a dois, a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de compra de votos contra o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), referente às eleições de 2006, no município de Santo Antônio do Leverger.
O mesmo fato de Santo Antônio do Leverger gerou uma representação civil eleitoral por compra de votos e um inquérito policial também por compra de votos. O primeiro foi julgado em 2010, resultando naquele momento, na cassação de José Riva.
“Passados dois anos, o TRE promoveu o julgamento ação penal por compra de votos e o pleno rejeitou a decisão por quatro votos a dois e, além disso, entendeu que os elementos do processo foram nulos”, explicou a defesa do parlamentar.
O TRE entendeu, por maioria, no julgamento da rejeição da ação penal por compra de votos, que as provas eram ilegais, em função do mandado de busca e apreensão expedido pela justiça ser referente a numerários, ou seja, dinheiro. Porém, na casa do então suplente de vereador Edmar Galio, o Curi (PP), a polícia levou agendas e documentos, evidenciando a ilegalidade.
Para os advogados de defesa de Riva no TSE, se a denúncia não foi nem recebida tendo em vista a nulidade das provas, a decisão que o cassou no cível-eleitoral tem que ser reformada no TSE.
Segundo José Riva, a decisão desta quinta-feira é consciente e evidencia que não houve compra de votos. “Tenho consciência de que não nenhuma irregularidade, as provas não eram consistentes. Os votos que recebo são pelo meu trabalho realizado em quase 20 anos de mandato. Jamais alguém conseguiria, em um estado como Mato Grosso, se eleger com 93.594 votos comprados”, finalizou.