O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Monteiro, negou o pedido de liminar protocolado pela defesa do deputado cassado Pedro Henry, que pleiteou a suspensão da decisão proferida pelo plenário do TRE que cassou o mandato de Henry e da deputada estadual Chica Nunes.
A negativa do corregedor foi baseada no Art. 257 da Lei nº 4.737/97, que assinala que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
Leônidas ainda ponderou em seu despacho que “a expressão execução imediata não significa necessariamente execução definitiva, tendo-se em conta a recorribilidade das decisões emanadas dos Juízos e Tribunais Eleitorais”.