O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não conheceu da Consulta Eleitoral formulada pelo prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB). O prefeito questionava à Corte quanto a existência de uma data limite para o enquadramento de servidores no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Executivo Municipal, em face do período eleitoral. Por unanimidade o Pleno acompanhou o voto do juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto que negou conhecimento à consulta por se tratar de caso concreto. O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pelo não conhecimento.
Segundo o relator apesar da legislação dispor sobre a competência da Corte Regional para responder às consultas formuladas por autoridade pública ou partido político, sobre matéria eleitoral, a Consulta do prefeito não merece ser conhecida por “versar sobre caso concreto”, justificou Celestino em seu voto. “Além disso, já assentou o Egrégio TSE que no período eleitoral não se responde a qualquer consulta, sob pena de se incorrer em pré-julgamento da matéria”, afirmou o relator.
Pelo mesmo entendimento, o juiz João Celestino votou pelo não conhecimento de mais duas consultas eleitorais de sua relatoria, sendo acompanhado pelos juízes membros por unanimidade. A primeira, foi ingressada pelo candidato a vereador da capital, José Valdevino Vilela (PTN), o “Zeca Vilela”. Na época, então pré-candidato ao cargo, Vilela questionou o Tribunal se na condição de funcionário contratado através da Empresa Brasília em regime CLT e prestando serviço junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso em regime de oito horas diárias, teria que pedir demissão do emprego ou fazer campanha política somente nos horários de descanso.
Já na segunda consulta não conhecida, a delegada do Democratas Regional, Shirley de Souza Campos fazia o seguinte questionamento: “É possível, em tese, sob o abrigo da legislação eleitoral, a prestação de serviços por partido político, em ônibus itinerante, adaptado para o fim e adesivado, com presenças de parlamentares e dirigentes partidários, em visitas às áreas urbanas e rurais dos municípios?”. As decisões ocorreram na última sessão ordinária (29).
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