domingo, 22/12/2024
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TRE-MT mantém decisão que cassou diploma de prefeito e vice eleitos em Várzea Grande

 Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve decisão de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito eleito por Várzea Grande, Walace Guimarães, e do vice Wilton Coelho Pereira, em virtude de prática prevista no artigo 30 –A da Lei das Eleições, caracterizado pela movimentação paralela de recursos financeiros de campanha eleitoral, popularmente conhecido como Caixa 2. A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

De acordo com a sentença de primeira instância, Walace Guimarães, juntamente com seu irmão Josias dos Santos Guimarães e os coordenadores de campanha Evandro Gustavo Pontes da Silva (ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto) e Mauro Sabatini Filho (ex-Secretário de Finanças) praticaram atos ilegais durante o período eleitoral, tais como a omissão de mais de R$ 2 milhões em despesas de campanha, quitados com recursos que não transitaram pela prestação de contas de campanha oficial da chapa majoritária; esquema de triangulação indevida de recursos financeiros, no valor de R$ 342 mil, com o objetivo de ocultar os reais doadores; realização de no mínimo oito saques em valores superiores a R$ 300 mil, por meio do desconto de cheques emitidos por empresas de propriedade dos coordenadores de campanha Evandro Gustavo Pontes da Silva e Mauro Sabatini Filho; movimentação de recursos financeiros, na conta bancária de Walace Guimarães, em valores superiores a R$ 2 milhões.

Walace Guimarães e Wilton Coelho recorreram da decisão alegando a inexistência de provas da prática do ato ilícito a eles atribuído, assegurando que os documentos bancários juntados nos autos não demonstram nenhum indício de caixa 2. Alegaram que o resultado da perícia lhes teria sido favorável, demonstrando a volatilidade dos preços em razão da livre concorrência de mercado.  Argumentaram ainda que o fato de não terem declarado as despesas com website e assessoria de imprensa não são suficientemente graves para justificar a cassação dos seus diplomas.

O Diretório Regional do Partido Democratas também interpôs recurso junto ao TRE, mas para pedir ao Tribunal que declare Walace e Wilton como inelegíveis, por força do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90 c/c o artigo 30-A, § 1º, da Lei nº 9.504/97. O relator, contudo, declarou a impossibilidade de aplicação da sanção de inelegibilidade nas ações fundadas no art. 30-A da Lei das Eleições, por ausência de previsão legal. A verificação de incidência de alguma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 deverá ocorrer no processo de registro de candidatura.

Ao votar o mérito do recurso interposto por Walace e Wilton, o relator observou que as provas contidas nos autos demonstram, de forma cabal, a existência de um esquema formado por eles, com a ajuda de Josias dos Santos Guimarães, Evandro Pontes da Silva e Mauro Sabatini Filho para ocultar a origem de recursos financeiros recebidos em doação e aplicados na campanha eleitoral. “Ao contrário do alegado pelos Recorrentes a respeito da inexistência de provas da prática do ilícito a eles atribuído, as provas são vastíssimas e demonstram que, além das pessoas físicas acima indicadas, houve a participação de pessoas físicas e jurídicas, pagas com dinheiro não registrado na prestação de contas de campanha ou utilizadas como laranjas em doações de recursos financeiros”, disse o relator, juiz membro Lídio Modesto da Silva.

Oficialmente, a campanha de Walace e Wilton teria arrecadado R$ 1.457.173,89. Deste montante, R$ 1.209.013,89 teriam sido em recursos financeiros e R$ 248.160.00 em recursos estimáveis em dinheiro. A quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na campanha revelou esquemas de triangulação financeira entre empresas e a coordenação de campanha, para pagar despesas não contabilizadas na prestação de contas, o que evidencia o caixa 2. Entre as despesas de campanha não oficializadas estão pagamento de mão-de-obra para web site, assessoria de imprensa, pesquisa eleitoral, combustíveis, material impresso e material audiovisual, todos devidamente comprovados nos autos. “Constatamos a realização de despesas não contabilizadas no montante de R$ 557.230,16, escreveu o relator dos recursos”.

A análise do relator foi além. De acordo com ele, a perícia demonstrou que o valor de R$ 72.170,00 da despesa com produção audiovisual, declarada na prestação de contas de campanha, é quase seis vezes menor que o preço médio praticado no mercado, calculado em R$ 424.000,00. “A diferença foi de absurdos 351.830,00, isto porque a perícia considerou o preço médio de mercado. Ao todo, foram 17 programas eleitorais de 12 min: 20 seg, ao preço médio de R$ 20.000,00 por programa, 06 vinhetas de 30 segundos, ao preço médio de R$ 7.000,00 cada um, e a produção de 03 jingles, ao preço médio de R$ 14.000,00 cada um”, pontuou o magistrado. E concluiu: “(…) ainda que se considere a METADE do preço médio praticado no mercado, do mesmo modo, estaria configurado o caixa 2 no valor de R$ 139.830,00 (diferença), quantia que somado aos R$ 557.230,16 sonegados, importa no montante de R$ 697.060,16 em despesa de campanha não declaradas”. O relator destacou ainda que, ao contrário do que afirmam Walace e Wilton, a perícia constatou a existência de Caixa 2.

 

 

 

 

 

 

 

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Parmenas Alt
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